- 1 -A construção e o revestimento das sepulturas perpétuas e jazigos devem concluir-se no prazo de 6 meses, respetivamente, após a solicitação da construção.
- 2 -O Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 45.º — Prazos
Vigente desde: 14/01/2025