- 1 -A realização, por particulares ou empresas da especialidade, de quaisquer trabalhos no Cemitério, nomeadamente a conservação e/ou reparação, fica sujeita a autorização prévia e à fiscalização dos serviços da Junta de Freguesia de Branca.
- 2 -No âmbito do número anterior, são obrigados os titulares responsáveis das campas a procederem à limpeza das mesmas.
- 3 -A realização das atividades referidas no número anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, à Junta de Freguesia.
- 4 -Só será autorizada a construção de mausoléus utilizando os seguintes materiais: Mármore Branco; Granito Preto; Granito Cinzento; Granito amarelo ou outras mediante aprovação da Junta de Freguesia.
- 5 -Na construção dos Jazigos só serão permitidos os seguintes materiais: Pedra e alvenaria de tijolo ou bloco de 30x20x15.
- 6 -A construção dos Mausoléus ou sepulturas perpétuas obedece as seguintes medidas:
Comprimento: 2, 30 m.
Largura: 1,00 m.
Altura: Da superfície do chão ao cimo do mausoléu: 0,40 m.
Altura: Da cabeceira: 1,40 m.
- 7 -A construção dos jazigos obedece as seguintes medidas:
Comprimento: 3.20 m.
Largura: 3.20 m.
Altura: 3.50 m.
Espaço entre a construção de jazigos: 0,40 m.
Espaço nas traseiras da construção do jazigo de 0,40 m.
Artigo 44.º — Realização de Obras
Vigente desde: 14/01/2025