- 1 -A receção e inumação de cadáveres estão a cargo do funcionário ao serviço do cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constantes deste Regulamento.
- 2 -Compete ainda ao funcionário ao serviço do cemitério efetuar a limpeza e conservação do espaço público do cemitério e equipamento da Freguesia no ato da inumação.
Artigo 5.º — Serviço de Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 14/01/2025