- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, registo em livros e informático de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontrar encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao Presidente da Junta ou ao funcionário ao serviço do cemitério receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o funcionário fará a entrega na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 6.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 14/01/2025