- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos e sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais do direito.
- 2 -As transmissões, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do concessionário, poderão ser condicionadas à declaração, pelo adquirente, no pedido de averbamento, de que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação no próprio jazigo ou sepultura, dos corpos ou ossadas aí existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.
Artigo 51.º — Transmissão por Morte
Vigente desde: 14/01/2025