- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para construção de sepulturas perpétuas ou seu revestimento, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o desenho, medidas e memória descritiva.
- 2 -Do desenho referido no n.º 1 devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenho devidamente cotado, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, cor e demais elementos.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem a alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -Na elaboração e apreciação dos pedidos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 60.º — Licenciamento
Vigente desde: 14/01/2025