- 1 -Entende-se por remoção o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação.
- 2 -À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
Artigo 7.º — Conceito e Regime aplicável
Vigente desde: 14/01/2025