Nas ruas pavimentadas do cemitério não será permitida a circulação de viaturas, exceto no caso de viaturas de transporte de máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério da Freguesia, colhida que seja a competente autorização.
Artigo 76.º — Entrada de Viaturas Particulares
Vigente desde: 14/01/2025