É vedado às agências funerárias o desempenho de quaisquer atividades dentro do cemitério para além das estritamente necessárias à realização das exéquias e eventual reparação dos caixões.
É vedado às agências funerárias o desempenho de quaisquer atividades dentro do cemitério para além das estritamente necessárias à realização das exéquias e eventual reparação dos caixões.