Ao Gabinete de Proteção Civil Municipal compete, para além das atribuições descritas nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 65/2007 em vigor, designadamente:
- a)Articular a sua atividade com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Serviços de Saúde e Segurança Social, e outras entidades que possam reforçar a proteção;
- b)Apoiar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Fazer o levantamento de situações com potencial de risco;
- d)Promover a reintegração social das pessoas sinistradas, em colaboração com o Setor de Ação Social e Saúde e outras entidades;
- e)Elaborar o Regulamento Municipal de Proteção Civil, promover a sua aprovação e gerir a sua implementação;
- f)Intervir em todos as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.