- 1 -Ao Gabinete da Qualidade (GQ) compete, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade:
- a)Coordenar a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 (e outras Normas), a aplicar a todos os serviços municipais;
- b)Zelar pela manutenção da Certificação da Qualidade atribuída aos serviços municipais, bem como pela extensão do âmbito a todos os serviços municipais;
- c)Cumprir e fazer cumprir as normas, em vigor, do Sistema de Gestão da Qualidade;
- d)Elaborar e atualizar os documentos que integram o Sistema de Gestão da Qualidade;
- e)Monitorização anual, com reporte quadrimestral, dos objetivos do Sistema de Gestão de Qualidade e dos e dos indicadores dos processos;
- f)Promover a melhoria contínua, através da sensibilização e propondo a utilização de metodologias, ferramentas específicas e adequadas;
- g)Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos processos e dos serviços, implementando a Política da Qualidade, visando sempre a satisfação dos munícipes e das partes interessadas;
- h)Acompanhar e controlar o tratamento de não conformidades, ações corretivas e ações preventivas;
- i)Elaborar os documentos necessários e acompanhar a realização das auditorias;
- j)Promover o conhecimento das necessidades e o grau de satisfação dos munícipes, colaboradores e partes interessadas, bem como a qualidade dos serviços municipais, divulgando os resultados;
- k)Identificação de riscos e oportunidades, monitorização das ações para o seu tratamento bem como a avaliação da sua eficácia;
- l)Realização anual da reunião de revisão pela gestão.
- 2 -Ao GQ compete, uma vez estabilizado e implementado em todos os serviços municipais o Sistema de Gestão da Qualidade, propor, coordenar e desenvolver outros projetos ou referenciais no âmbito da qualidade dos serviços municipais - como a candidatura ao projeto europeu “Boa Governação Democrática a Nível Local”, para efeitos de atribuição do Selo Europeu Boa Governação Democrática EloGE.
Artigo 20.º — Gabinete da Qualidade
Vigente desde: 23/01/2026