- 1 -A superintendência e a coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar ou subdelegar nos Vereadores e no pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, nos termos legalmente previstos, e, quanto a estas últimas, quando devidamente autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Superintendência e coordenação
Vigente desde: 23/01/2026