- 1 -Ao Gabinete de Estratégia e Candidaturas (GEC) compete, no âmbito da estratégia:
- a)Acompanhar o diagnóstico das necessidades de investimento, o planeamento anual e plurianual de investimentos e os correspondentes orçamentos, em articulação com as unidades envolvidas;
- b)Estudar e promover as potencialidades de investimento do Município, no âmbito dos quadros comunitários;
- c)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente, planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais, planos, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais;
- d)Assegurar a organização e gestão integrada dos investimentos que integram candidaturas.
- 2 -Ao GEC compete, no âmbito das candidaturas:
- a)Pesquisar e propor programas e instrumentos de financiamento provenientes da administração central, de fundos comunitários e outros destinados ao município, divulgando-os aos diferentes serviços municipais;
- b)Coordenar e executar candidaturas, para obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
- c)Assegurar, de forma integrada e em articulação com os diferentes serviços, os procedimentos administrativos, garantindo celeridade e rigor em todas as etapas, visando uma boa gestão física, financeira e temporal, dos projetos com candidaturas aprovadas;
- d)Manter organizado e atualizado o arquivo de projetos financiados, de acordo com os normativos aplicáveis.
- 3 -Ao GEC compete, no âmbito das empreitadas de obras públicas:
- a)Estudar e informar tecnicamente, todas as obras municipais a realizar por empreitada, de acordo com as Grandes Opções do Plano;
- b)Acionar os procedimentos administrativos de abertura dos procedimentos de contratação, relativos a empreitadas de obras públicas;
- c)Elaborar os anúncios, programas de procedimento e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos setores, sempre que as empreitadas sejam objeto de candidaturas;
- d)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública regulados na lei, de empreitadas de obras públicas;
- e)Coordenar e participar na análise das propostas de concursos públicos, relativos a empreitadas de obras municipais;
- f)Efetuar a consignação e garantir a fiscalização das obras municipais, efetuando as medições dos trabalhos e os respetivos autos de medição, assegurando o cumprimento das condições fixadas nos projetos de execução e cadernos de encargos, ou propor a execução da fiscalização por parte de terceiros, quando justificado;
- g)Assegurar a gestão do contrato - sempre que o volume de serviço permita assumir esta tarefa, bem como as descritas nas alíneas seguintes;
- h)Informar os pedidos de trabalhos a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
- i)Efetuar receção provisória e definitiva das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada e consequente libertação de garantias, ou propor a execução por parte de terceiros, quando justificado;
- j)Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e os pedidos de revisões de preços das empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- k)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- l)Proceder à realização de informação mensal tendente a avaliar os níveis de execução das empreitadas;
- m)Assegurar a organização, instrução e movimento dos processos, expediente, documentação e arquivo dos assuntos relacionados com empreitadas;
- n)Elaboração de relatório anual de execução de empreitadas;
- o)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 21.º — Gabinete de Estratégia e Candidaturas
Vigente desde: 23/01/2026