- 1 -Por deliberação da Assembleia Municipal de 27/12/2025 é criada uma Unidade Orgânica Nuclear - o Departamento de Coordenação Geral -, a ser liderada por Diretor de Departamento Municipal/Dirigente Intermédio de 1.º grau.
- 2 -O Departamento de Coordenação Geral compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Desenvolvimento Humano e Social (UO de 2.º grau);
a.1) Unidade de Educação e Juventude (UO de 4.º grau);
a.2) Unidade de Economia e Empreendedorismo (UO de 4.º grau);
- b)Unidade de Gestão e Administração (UGA de 3.º grau);
b.1) Unidade Jurídica e Administrativa (UO de 4.º grau);
b.2) Unidade Financeira (UO de 4.º grau);
- c)Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU de 3.º grau);
c.1) Unidade Operativa (UO de 4.º grau);
- d)Unidade de Urbanismo e Território (UO de 3.º grau).
- 3 -O Departamento de Coordenação Geral integra diretamente os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Planeamento e Controlo;
- b)Gabinete de Apoio e Modernização.
- 4 -O Departamento de Coordenação Geral interage diretamente com os seguintes gabinetes que dependem do Presidente da Câmara:
- a)Gabinete da Qualidade;
- b)Gabinete de Estratégia e Candidaturas;
- c)Gabinete de Informática.
Artigo 23.º — Âmbito e orgânica
Vigente desde: 23/01/2026