Ao Departamento de Coordenação Geral (DCG) compete, por ação direta do Diretor de Departamento, designadamente:
- a)Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas flexíveis do Município, dos gabinetes que integram o Departamento e dos gabinetes que interagem diretamente com o Departamento;
- b)Dirigir o pessoal integrado no Departamento, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- c)Promover a qualificação do pessoal do Departamento ao nível das competências e da carreira profissional;
- d)Implementar o SIADAP e proceder à avaliação de desempenho do pessoal do Departamento;
- e)Dinamizar a implementação de procedimentos e instruções para uma melhor gestão dos recursos humanos (horário de trabalho, faltas, férias, licenças, etc.) e dos recursos materiais do Município;
- f)Promover a definição dos conteúdos funcionais dos serviços municipais e dos trabalhadores do Município;
- g)Coordenar e apoiar os dirigentes das unidades orgânicas, planeando, monitorizando, controlando e agindo no sentido da melhoria contínua dos serviços municipais;
- h)Apoiar a definição das atividades prioritárias e das metas dos serviços municipais, com apoio do Sistema de Gestão da Qualidade;
- i)Intervir no sentido da clarificação dos responsáveis por cada atribuição ou tarefa;
- j)Garantir o atendimento periódico aos trabalhadores do Município, sob agendamento prévio, para esclarecimentos, para auscultar necessidades e para apoiar na definição de soluções;
- k)Prestar atendimento periódico aos munícipes e empresários/investidores, sob agendamento prévio, com caráter de consultoria técnica especializada em matéria de ordenamento do território e urbanismo (assuntos de maior complexidade);
- l)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.