- 1 -No âmbito da Unidade de Gestão e Administração (UGA), para além das competências gerais previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao respetivo chefe de unidade, designadamente:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Unidade, procedendo à sua distribuição, orientação e controlo da execução dos trabalhos;
- b)Organizar e coordenar a atividade da Unidade de acordo com o plano anual de atividades, com os objetivos definidos pelo executivo municipal e com as orientações superiores, assegurando a avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
- c)Implementar o SIADAP e proceder à avaliação do desempenho do pessoal afeto à Unidade, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a coordenação integrada das áreas administrativa, jurídica, financeira e de atendimento, garantindo a coerência, articulação funcional e complementaridade entre os respetivos serviços;
- e)Garantir o apoio administrativo, jurídico e financeiro ao funcionamento dos órgãos autárquicos e dos serviços municipais, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Garantir o atendimento ao público, designadamente através do Balcão Único e do Espaço Cidadão, promovendo uma resposta integrada, célere e orientada para o munícipe;
- g)Assegurar a correta tramitação dos processos administrativos e financeiros, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a transparência da ação administrativa e a proteção dos direitos dos cidadãos;
- h)Promover medidas de modernização administrativa, controlo interno, racionalização de procedimentos e melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
- i)Assegurar a articulação da Unidade com as restantes unidades orgânicas do Município, sempre que tal se revele necessário à prossecução do interesse público.
- 2 -A Unidade de Gestão e Administração (UGA) compreende as seguintes unidades, subunidades e setores:
- a)Unidade Jurídica e Administrativa (UJA), que integra:
- i)Secção de Expediente e Serviços Gerais;
- ii)Secção de Arquivo;
- iii)Setor de Recursos Humanos e Formação;
- iv)Setor de Apoio Jurídico;
- b)Unidade Financeira (UF), que integra:
- i)Secção de Contabilidade;
- ii)Setor Económico-Financeiro;
- iii)Setor de Aprovisionamento e Património;
- iv)Setor de Tesouraria;
- c)Secção Administrativa e Execuções Fiscais;
- d)Setor de Apoio Administrativo ao Controlo Interno;
- e)Setor de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- f)Setor de Atendimento e Balcão Único;
- g)Espaço Cidadão, enquanto estrutura funcional de atendimento integrado ao munícipe, nos termos da legislação e dos protocolos aplicáveis.
- a)Unidade Jurídica e Administrativa (UJA), que integra:
Artigo 27.º — Unidade de Gestão e Administração
Vigente desde: 23/01/2026