- 1 -A Unidade Jurídica e Administrativa (UJA) integra a Unidade de Gestão e Administração e constitui a estrutura responsável pela coordenação das áreas jurídica, administrativa, de recursos humanos, formação, expediente geral e arquivo, assegurando o suporte técnico e administrativo ao funcionamento dos órgãos municipais e dos serviços.
- 2 -No âmbito da Unidade Jurídica e Administrativa (UJA), para além das competências gerais previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ao respetivo Chefe de Unidade, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas secções e setores integrados na Unidade, assegurando a coerência, articulação funcional e qualidade técnica do trabalho produzido;
- b)Organizar a atividade da Unidade de acordo com os objetivos definidos pelo executivo municipal, com o plano anual de atividades e com as orientações superiores, procedendo à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
- c)Implementar o SIADAP e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Unidade, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar o apoio jurídico e administrativo aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais, garantindo a legalidade, regularidade procedimental e segurança jurídica da atuação municipal;
- e)Promover a correta tramitação dos processos administrativos e jurídicos, assegurando o cumprimento dos prazos legais, a transparência da ação administrativa e a proteção dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
- f)Coordenar a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, mobilidade, avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento profissional, em articulação com os demais serviços competentes;
- g)Assegurar a gestão integrada do expediente geral, do arquivo municipal e da documentação administrativa, promovendo a normalização, a desmaterialização e a modernização dos procedimentos;
- h)Propor medidas de simplificação administrativa, modernização organizacional e melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, em articulação com os sistemas de gestão existentes;
- i)Garantir a articulação da Unidade com as restantes unidades orgânicas e serviços do Município, bem como com entidades externas, sempre que tal se revele necessário à prossecução do interesse público;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelos órgãos competentes.
- 3 -A Unidade Jurídica e Administrativa (UJA) integra as seguintes secções e setores:
- a)Secção de Expediente e Serviços Gerais;
- b)Secção de Arquivo;
- c)Setor de Recursos Humanos e Formação;
- d)Setor de Apoio Jurídico.
Artigo 28.º — Unidade Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 23/01/2026