A organização, a atividade e o funcionamento dos serviços municipais regem-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Sentido de serviço público, traduzido no respeito pelas deliberações e orientações dos órgãos autárquicos competentes e na prossecução do interesse público municipal;
- b)Legalidade e igualdade, assegurando o cumprimento rigoroso da lei e o tratamento igual de todos os cidadãos perante a Administração;
- c)Proteção dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, garantindo a observância dos princípios da justiça, da proporcionalidade e da boa-fé administrativa;
- d)Eficácia e eficiência na gestão, promovendo a obtenção dos melhores resultados com os recursos disponíveis e a racionalização dos meios afetos à atividade municipal;
- e)Qualidade, inovação e modernização administrativa, orientadas para o aumento da produtividade, a simplificação e a desburocratização dos procedimentos e a melhoria contínua dos serviços prestados;
- f)Transparência da ação administrativa, assegurando o acesso à informação e o conhecimento, pelos interessados, dos procedimentos e decisões em que sejam direta ou legitimamente interessados, nos termos da legislação aplicável;
- g)Delegação e descentralização eficaz de competências, enquanto instrumento de melhoria da eficiência, da responsabilização e da celeridade na tomada de decisão.