São atribuições do Setor de Limpeza Urbana (SLU) da UOSU, designadamente:
- a)Assegurar a execução operacional das intervenções de limpeza urbana relacionadas com o espaço público municipal (arruamentos urbanos, praças e recintos de utilização coletiva), a realizar por administração direta;
- b)Cumprir o plano de operações de limpeza periódicas e o plano de operações de limpeza de rotina;
- c)Promover adequadamente a remoção de ervas e afins nos passeios e demais espaços públicos urbanos e recintos de utilização coletiva;
- d)Reportar todos os dados sobre a intervenção, na respetiva ficha de cada obra/intervenção, nomeadamente: os recursos humanos envolvidos, os recursos materiais consumidos, as máquinas e viaturas utilizadas, as distâncias percorridas, a duração da intervenção (em horas), a qualidade da obra, as dificuldades/desvios e as sugestões de melhoria;
- e)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.