- 1 -São atribuições da Secção de Armazém e Gestão de Recursos (SAGR) da UO, no âmbito da gestão de recursos e contabilidade de custos:
- a)Apoiar administrativamente os operários nos assuntos referentes à gestão de recursos humanos (faltas, férias, licenças, ajudas de custo, serviço extraordinário, SIADAP, etc.).
- 2 -São atribuições da SAGR da UO, no âmbito do armazém e gestão de stocks:
- a)Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
- b)Proceder à receção de materiais adquiridos, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
- c)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, zelando pela sua boa conservação;
- d)Assegurar a inventariação sistemática e atualizada das existências em armazém, registando entradas e saídas;
- e)Fazer requisições externas (PFO) para os materiais com contratos de fornecimento contínuo, garantindo o controlo da execução;
- f)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, estabelecendo stocks de segurança de acordo com as necessidades, em articulação com os serviços;
- g)Elaborar relatórios periódicos com a síntese do movimento do Armazém, bem como da situação dos stocks.
- 3 -São atribuições da SAGR da UO, no âmbito da gestão de recursos e contabilidade de custos:
- a)Receber e tratar as fichas de registo elaboradas para cada obra ou intervenção, para efeitos de contabilidade de custos - registando na aplicação;
- b)Afetar cada obra ou intervenção concluída ao respetivo centro de custo (a definir pelo Chefe da UOSU): os operários e a respetiva duração do trabalho; as viaturas/máquinas utilizadas e o combustível respetivo; os materiais utilizados.
Artigo 69.º — Secção de Armazém e Gestão de Recursos
Vigente desde: 23/01/2026