- 1 -São atribuições da Setor de Frota e Transportes (SFT) da UO, designadamente:
- a)Zelar pela conservação e manutenção preventiva das viaturas, máquinas e equipamentos do Município;
- b)Gerir as oficinas e o contingente de viaturas e máquinas do município;
- c)Manter o parque automóvel do município em condições de operacionalidade e de higiene/limpeza;
- d)Receber as requisições de viaturas, gerir e calendarizar as afetações das viaturas, distribuindo-as de acordo com a planificação efetuada e com as indicações superiores;
- e)Elaborar requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- f)Efetuar e manter atualizado o registo de informação sobre cada máquina e viatura, quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- g)Gerir a planificação e manter atualizadas as manutenções periódicas das viaturas;
- h)Elaborar relatórios periódicos com a síntese dos registos, propondo medidas de melhoria/corretivas, sempre que justificado;
- i)Propor a aquisição/aluguer de viaturas, máquinas e outros equipamentos;
- j)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições da SFT da UO, no âmbito do serviço público de transporte de passageiros:
- a)Assegurar a articulação com a CIM-TTM, no âmbito da rede pública de transportes de passageiros, tendo em conta as atribuições do Município enquanto autoridade de transportes e a delegação de competências na CIM-TTM;
- b)Acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, incluindo o transporte escolar, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- c)Monitorizar as obrigações e a exploração do serviço público de transporte de passageiros.
Artigo 71.º — Setor de Frota e Transportes
Vigente desde: 23/01/2026