- 1 -No âmbito da Unidade de Urbanismo e Território (UUT), para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ainda ao Chefe de Unidade:
- a)Dirigir o pessoal integrado na Unidade, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da Unidade de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
- c)Implementar o SIADAP e proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade;
- d)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da Unidade, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- e)Promover a qualificação do pessoal da Unidade (ao nível das competências e da carreira profissional);
- f)Zelar pelo cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos (horário de trabalho, faltas, férias, licenças, etc.);
- g)Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da Unidade e do Município;
- h)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade;
- i)Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município.
- j)Garantir o esclarecimento dos munícipes e do público em geral, através do atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico, sobre assuntos no âmbito do RJUE, ordenamento do território e urbanismo;
- k)Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Unidade;
- l)Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições de cada serviço da Unidade;
- m)Empreender ações de desmaterialização e de modernização administrativa, conduzindo aos serviços on-line da Unidade e garantindo a agilização de procedimentos;
- n)Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Unidade.
- 2 -A Unidade de Urbanismo e Território (UUT) compreende as seguintes subunidades e setores/gabinetes:
- a)Secção de Urbanismo (SU);
- b)Setor de Fiscalização Municipal (SFM);
- c)Setor de Ordenamento do Território (SOT);
- d)Gabinete Técnico Florestal (GTF);
- e)Setor de Ambiente e Energia (SAE);
- f)Setor de Segurança e Saúde Pública (SSSP);
- g)Setor de Desenho Urbano (SDU).
Artigo 72.º — Unidade de Urbanismo e Território
Vigente desde: 23/01/2026