- 1 -São atribuições do Setor de Ordenamento do Território (SOT) da UUT, no âmbito do ordenamento do território:
- a)Observar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e garantir os procedimentos administrativos relacionados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- b)Apoiar os processos de alteração/revisão/suspensão do PDM e a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território, e instrumentos afins;
- c)Promover levantamentos e a atualização de diferentes tipos de dados técnicos de caracterização do Município, com expressão territorial;
- d)Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos de Ordenamento do Território (enquadramento no PDM);
- e)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições do SOT da UUT, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG):
- a)Implementar e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Município;
- b)Articular o SIG do Município com o SIG Intermunicipal e operacionalizar as respetivas plataformas;
- c)Gerir e atualizar a Cartografia do Município (incluindo a incorporação de novas operações urbanísticas particulares e a atualização do cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais);
- d)Produzir elementos cartográficos digitais, em ambiente SIG, para os serviços municipais ou para requerentes.
- 3 -São atribuições do SOTU da DUT, no âmbito do património:
- a)Apoiar os processos de classificação e inventariação de bens culturais, no âmbito do Património Arquitetónico e do Património Arqueológico;
- b)Efetuar prospeção no terreno de vestígios arqueológicos, atualizar o inventário e a respetiva caracterização dos sítios e conjuntos arqueológicos;
- c)Colaborar com outras divisões ou serviços, ao nível da “Carta do Património”, do acompanhamento arqueológico pontual de obras públicas e do acompanhamento/fiscalização de obras particulares.
Artigo 75.º — Setor de Ordenamento do Território
Vigente desde: 23/01/2026