- 1 -São atribuições do Setor de Fiscalização Municipal (SFM) da UUT, no âmbito da organização e coordenação:
- a)Efetuar o planeamento do serviço de fiscalização, a definição das prioridades e da sazonalidade das diferentes frentes de fiscalização;
- b)Efetuar o controlo dos reportes e reportar os relatórios de atividades da fiscalização;
- c)Zelar pela atualização das tabelas de gestão das diferentes frentes de fiscalização;
- d)Gerir as tabelas de situações ilegais e de condicionalismos, conduzindo à sua regularização e cumprimento.
- 2 -São atribuições do SFM da UUT, no âmbito da fiscalização urbanística:
- a)Fiscalizar continuamente todo o território do concelho - antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares e, quando existam, promovendo a sua regularização;
- b)Efetuar a fiscalização das obras sujeitas a controlo prévio municipal, nos termos do RJUE e do RUEMAF, através de uma rotina planificada de inspeções: “inspeção preliminar”; “inspeção inicial”; “inspeções de obra”; “inspeção final”;
- c)Efetuar o “Registo de Obras Isentas”, relativamente a obras de escassa relevância urbanística, isentas de licença ou comunicação prévia - desde a fase da “Comunicação de Início de Obras”, às verificações durante a obra, até à fase da conclusão da obra/emissão da “Resposta à Comunicação Prévia Com Prazo da Utilização”;
- d)Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (licenças e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
- e)Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público por motivo de obras, e gerir os prazos, as taxas e as respetivas cauções;
- f)Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade (“dever de conservação”);
- g)Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção.
- 3 -São atribuições do SFM da UUT, no âmbito da fiscalização das atividades económicas:
- a)Manter atualizado o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, em articulação com o Serviço de SIG;
- b)Exercer a fiscalização das atividades económicas (SIR, RJACSR, Ocupação do Domínio Público e Publicidade) - no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
- 4 -São atribuições do SFM da UUT, no âmbito da fiscalização de segurança contra incêndios em edifícios:
- a)Exercer a fiscalização extraordinária de SCIE (sob tutela dos técnicos municipais devidamente credenciados), relativamente aos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, ao nível do cumprimento do Regulamento Técnico de SCIE e das Medidas de Autoproteção - no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
- 5 -São atribuições do SFM da UUT, através dos fiscais (colaborando com todos os serviços municipais, sob a coordenação da respetiva chefia desses serviços):
- a)Efetuar os procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, no âmbito das diferentes unidades orgânicas, verificando o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais, e das leis e regulamentos gerais;
- b)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; bem como efetuar embargos administrativos, lavrando os respetivos autos;
- c)Fiscalizar continuamente todo o concelho, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares e elaborar notificações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
- d)Exercer a fiscalização urbanística (no âmbito do RJUE e RUEMAF), a fiscalização das atividades económicas (no âmbito do RJACSR, do SIR, da ocupação domínio público e afins) e a fiscalização de segurança contra incêndios em edifícios (no âmbito do RJSCIE), conforme detalhado nos números 2, 3 e 4 deste artigo;
- e)Exercer a fiscalização no domínio das atribuições da Secção Administrativa e Execuções Fiscais da UGA.
Artigo 74.º — Setor de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 23/01/2026