- 1 -São atribuições do Setor de Ambiente e Energia (SAE) da UUT, no âmbito da gestão ambiental:
- a)Observar os diferentes regimes jurídicos no âmbito do Ambiente;
- b)Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito do Ambiente;
- c)Acompanhar Estudos de Impacte Ambiental que incidam sobre o concelho;
- d)Conhecer e caracterizar a realidade ambiental do território municipal;
- e)Efetuar ações de fiscalização ambiental;
- f)Implementar campanhas de regularização e reabilitação ambiental;
- g)Acompanhar, vistoriar e resolver as queixas de insalubridade;
- h)Responder a inquéritos e produzir dados estatísticos no âmbito do Ambiente;
- i)Operacionalizar as plataformas de reporte da APA/Licenciamento Único Ambiental;
- j)Dinamizar programas no âmbito da Sustentabilidade, das Alterações Climáticas, da Eficiência Energética, da Economia Circular, etc.;
- k)Desenvolver as candidaturas do município na área do Ambiente;
- l)Elaborar e reportar o Relatório de Gestão Ambiental (monitorização de indicadores ambientais);
- m)Apoiar os instrumentos de Gestão Territorial em matéria de Ambiente/Relatório Ambiental;
- n)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 2 -São atribuições do SAE da UUT, no âmbito da educação ambiental:
- a)Promover a Educação Ambiental, conceber e implementar campanhas de sensibilização (ambiente; resíduos; recolha seletiva; passivos ambientais; energias renováveis; espaços verdes; etc.);
- b)Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito do Ambiente.
- 3 -São atribuições do SAE da UUT, no âmbito dos resíduos urbanos:
- a)Controlar, fiscalizar e propor medidas de melhoria da eficiência do serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e afins, em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar estes serviços ao município;
- b)Operacionalizar e controlar a cadeia de recolha, encaminhamento e destino de resíduos cuja gestão seja da competência direta do Município;
- c)Atualizar e aplicar o Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana, e as respetivas taxas.
- 4 -São atribuições do SAE da UUT, no âmbito da energia:
- a)Acompanhar a gestão do(s) contrato(s) de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública e gás, incluindo o plano anual de investimentos a realizar pelo concessionário;
- b)Coordenar e articular a atuação do Município com as entidades produtoras e/ou fornecedoras de energia elétrica, gás e outras fontes de energia (incluindo os postos de carregamento de viaturas elétricas em espaço público e a atividade de produção de eletricidade para autoconsumo);
- c)Promover o estudo, a implementação e a monitorização de medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios e equipamentos municipais.
Artigo 77.º — Setor de Ambiente e Energia
Vigente desde: 23/01/2026