- 1 -São atribuições do Setor de Segurança e Saúde Pública (SSSP) da UUT, no âmbito da SCIE - segurança contra incêndios em edifícios:
- a)Emitir “pareceres sobre projetos de SCIE”, de edifícios da 1.ª categoria de risco (quando tal seja determinado por legislação específica);
- b)Efetuar “vistorias de SCIE” e emitir os respetivos relatórios, a edifícios da 1.ª categoria de risco (quando tal seja determinado por legislação específica ou por decisão do Presidente da Câmara);
- c)Emitir “pareceres sobre Medidas de Autoproteção”, relativamente a todos os edifícios da 1.ª categoria de risco, existentes ou novos;
- d)Efetuar “inspeções regulares de SCIE” e emitir os respetivos relatórios, a edifícios das utilizações-tipo VI e V da 1.ª categoria de risco;
- e)Nos edifícios municipais, assegurar o cumprimento das normas e a colocação dos equipamentos, sistemas de segurança e todas as demais condições definidas no Regulamento Técnico de SCIE;
- f)Nos edifícios municipais, promover a elaboração/implementação das Medidas de Autoproteção aplicáveis.
- 2 -São atribuições do SSSP da UUT, no âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho das empreitadas:
- a)Elaborar o plano do GHSST no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
- b)Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor;
- c)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo plano de prevenção;
- d)Propor medidas preventivas, corretivas e de proteção para evitar acidentes de trabalho, a cumprir pelos diferentes serviços, definindo as normas e os procedimentos relacionados com a utilização de fardamento, de equipamentos de proteção individual, de proteção coletiva e de equipamentos de trabalho;
- e)Pronunciar-se acerca das necessidades de equipamentos e respetivas especificações técnicas;
- f)Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- g)Garantir a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- h)Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- i)Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
- j)Promover o enquadramento de tarefas específicas, relativas às políticas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
- k)Acompanhar o desenvolvimento de ações de segurança no trabalho;
- l)Promover ações de sensibilização nos domínios da segurança e higiene junto dos trabalhadores da DASU, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem, em articulação, caso se revele necessário, com o Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- m)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e higiene nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- n)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais, em articulação com o Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- o)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e higiene;
- p)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- q)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
- 3 -São atribuições do SSSP da UUT, no âmbito da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho das empreitadas:
- a)Promover a elaboração de planos de higiene, saúde e segurança para as empreitadas de obras públicas do município, bem como para as obras por administração direta, e acompanhar a sua implementação;
- b)Informar tecnicamente, sobre as condições de aprovação dos planos de higiene, saúde e segurança, na fase de projeto e na fase de execução da obra;
- c)Obrigar a entidade adjudicatária a cumprir os procedimentos de segurança no trabalho e caso haja incumprimento, comunicar as ocorrências à entidade competente.
- 4 -São atribuições do SSSP da UUT, no âmbito da saúde pública e medicina veterinária municipal:
- a)Assegurar as ações que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da: Higiene, Saúde e Sanidade e Bem-Estar Animal;
- b)Promover a saúde pública Veterinária e Higiene e Segurança Alimentar;
- c)Aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários;
- d)Organizar um serviço de fiscalização sanitária, promover ações necessárias no âmbito da luta anti-rábica e outras doenças transmissíveis ao homem;
- e)Colaborar na criação e promoção de uma política de respeito e salvaguarda de bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação aos cidadãos;
- f)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 78.º — Setor de Segurança e Saúde Pública
Vigente desde: 23/01/2026