- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, e demais legislação aplicável, o Mapa de Pessoal do Município de Alfândega da Fé identifica as atividades e funções exercidas no âmbito da carreira de assistente operacional que, pela sua natureza, condições de prestação ou grau de exposição, são suscetíveis de enquadramento para efeitos de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade.
- 2 -A atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade depende do efetivo exercício das funções enquadradas como penosas ou insalubres, nos termos legalmente previstos, e é determinada mediante avaliação concreta das condições de trabalho, de acordo com os critérios definidos na lei.
- 3 -O reconhecimento das atividades suscetíveis de atribuição do suplemento, bem como a respetiva graduação, processamento e pagamento, são efetuados nos termos do regime legal em vigor, mediante deliberação do órgão competente, sob proposta dos serviços, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A atribuição do suplemento não reveste caráter permanente, estando dependente da manutenção das condições que lhe deram origem, podendo ser revista sempre que se verifique alteração das funções exercidas ou das condições de trabalho.
Artigo 81.º — Suplemento de Penosidade e Insalubridade
Vigente desde: 23/01/2026