- 1 -Sem prejuízo do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Mapa de Pessoal e nos respetivos conteúdos funcionais legalmente definidos, o presente Regulamento integra, em Anexo I, uma descrição exemplificativa de algumas atividades e funções associadas à carreira de assistente operacional, tal como previstas no Mapa de Pessoal do Município.
- 2 -As descrições constantes do Anexo I têm natureza meramente indicativa e exemplificativa, destinando-se a clarificar e densificar os conteúdos funcionais associados a determinadas áreas de intervenção, não prejudicando:
- a)A mobilidade funcional legalmente admissível;
- b)A atribuição de outras tarefas compatíveis com a respetiva carreira, categoria e posto de trabalho;
- c)A adaptação das funções às necessidades concretas dos serviços.
- 3 -As atividades descritas no Anexo I podem ser exercidas em diferentes unidades orgânicas, subunidades, setores ou estruturas funcionais do Município, de acordo com a organização dos serviços, as necessidades operacionais e as determinações superiores.
- 4 -A afetação dos trabalhadores às atividades constantes do Anexo I é efetuada nos termos da lei, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o respetivo dirigente.
- 5 -O Anexo I constitui parte integrante do presente Regulamento Interno, para todos os efeitos legais.
Artigo 82.º — Conteúdos funcionais da carreira de assistente operacional
Vigente desde: 23/01/2026