- 1 -O Conselho Científico do CIDTFF é constituído por todos os investigadores doutorados integrados do CIDTFF, sendo presidido pelo Coordenador Científico.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Aprovar as grandes linhas de orientação do CIDTFF;
- b)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao CIDTFF;
- c)Eleger e destituir o Coordenador Científico do CIDTFF por maioria absoluta dos membros presentes;
- d)Pronunciar-se e deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Científico;
- e)Aprovar a admissão e a destituição de membros do CIDTFF;
- f)Aprovar, sob proposta do Coordenador Científico, a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento.
- g)Eleger, sob proposta do Coordenador Científico, os dois membros eleitos a integrar a Comissão Científica Permanente;
- h)Apreciar e aprovar o plano anual de atividades do CIDTFF e respetivo orçamento submetido pelo Coordenador Científico;
- i)Apreciar e aprovar o relatório de atividades anuais e relatório financeiro anual do CIDTFF submetido pelo Coordenador Científico;
- j)Pronunciar-se sobre as modalidades e os critérios de afetação de verbas;
- k)Emitir parecer sobre os indicadores mínimos de produção científica anual dos membros;
- l)Aprovar a criação e extinção de Grupos de Investigação ou Laboratórios;
- m)Propor e aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- n)Aprovar a criação das estruturas descentralizadas previstas no artigo 14.º
- 3 -As deliberações das alíneas e), l) e m) e n) do número anterior e as do artigo 4.º, n.º 5 exigem para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 4 -O Conselho Científico reúne em sessão ordinária duas vezes por ano.
- 5 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação do Coordenador Científico do CIDTFF, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
- 6 -Nas reuniões do Conselho Científico podem participar, sem direito a voto, outros membros do CIDTFF, mediante convite do Coordenador.
- 7 -O Conselho Científico integra uma Comissão de natureza consultiva, designada de Comissão Científica Permanente do Conselho Científico, composta por investigadores doutorados integrados, nos quais se incluem o Coordenador Científico, os Vice-Coordenadores, os Coordenadores dos Grupos de Investigação e mais dois membros, eleitos por e dentre os membros do Conselho Científico, devendo pelo menos um deles estar vinculado a uma instituição diferente da UA.
- 8 -A Comissão Científica Permanente do Conselho Científico reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente por solicitação do Coordenador Científico.
Artigo 10.º — Conselho Científico
Vigente desde: 13/12/2018