- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por três a seis personalidades externas, nacionais e estrangeiras, de reconhecido mérito internacional nas áreas científicas de atuação do CIDTFF, propostas pelo Coordenador Científico e aprovadas pelo Conselho Científico.
- 2 -O Coordenador Científico deve informar o Reitor sobre a proposta de personalidades externas escolhidas, antes de ser formalizado o respetivo convite.
- 3 -As reuniões da Comissão Externa de Aconselhamento são presididas pelo Coordenador Científico.
- 4 -Compete à Comissão Externa de Aconselhamento acompanhar e analisar o funcionamento do CIDTFF, bem como emitir parecer sobre o plano e o relatório de atividades anuais, a remeter à Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador Científico do CIDTFF relativamente a assuntos da respetiva competência ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, não inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
- 6 -O mandato dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é de três anos, podendo ser renovável.
Artigo 11.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 13/12/2018