- 1 -Os investigadores doutorados integrados do CIDTFF devem cumprir os valores mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento constantes do Anexo II que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -Os valores identificados no número anterior devem ser revistos anualmente.
- 3 -Os investigadores doutorados integrados que não cumpram, no período de dois anos consecutivos, os requisitos mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento passam a colaboradores, encontrando-se salvaguardadas as devidas garantias de defesa, podendo retomar o estatuto de membros integrados logo que apresentem ao Coordenador Científico provas de cumprimento dos critérios estabelecidos.
Artigo 15.º — Requisitos mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 13/12/2018