- 1 -No plano financeiro anual é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos membros do CIDTFF.
- 2 -As regras estabelecidas pelo CIDTFF para a distribuição de verba constam do Anexo III que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 16.º — Afetação de verbas
Vigente desde: 13/12/2018