- 1 -O CIDTFF é constituído por investigadores da Universidade de Aveiro e de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou internacionais, bem como por investigadores de instituições de educação e formação e de outras entidades, e outros investigadores individuais.
- 2 -O CIDTFF acolhe membros integrados e não integrados, estes últimos designados por colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 3 -Os membros integrados são:
- a)Os investigadores doutorados que afetam à atividade de investigação no CIDTFF a percentagem mínima de tempo estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- b)Os membros não doutorados que se enquadram no n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 4 -Os colaboradores são membros doutorados ou não doutorados que podem pertencer a equipas de investigação de outras Unidades de I&D, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
- 5 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do CIDTFF a personalidades de reconhecido mérito e currículo especialmente relevante no âmbito do trabalho do Centro, sob proposta de pelo menos cinco investigadores doutorados integrados e após aprovação do Conselho Científico do CIDTFF.
- 6 -O CIDTFF pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Coordenador Científico, carecendo, portanto, de processo de instrução de candidatura individual e/ou proposta de um membro do CIDTFF.
Artigo 4.º — Membros do CIDTFF
Vigente desde: 13/12/2018