- 1 -A admissão de novos membros do CIDTFF adota o seguinte processo:
- a)O(a) candidato(a) apresenta pedido devidamente fundamentado, através de carta de intenção dirigida ao Coordenador Científico, acompanhada do curriculum vitae, de pareceres de dois membros integrados do CIDTFF e de parecer positivo do Coordenador do Grupo de Investigação no qual o candidato manifeste intenção de desenvolver a sua atividade;
- b)A admissão do novo membro é aprovada pelo Conselho Científico do CIDTFF.
- 2 -Os investigadores doutorados contratados ao abrigo dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico ou de outros concursos e programas promovidos pela FCT, são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados, à data de início do seu contrato.
- 3 -Os bolseiros de pós-doutoramento orientados por membros do CIDTFF são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados do CIDTFF, à data de início da sua bolsa, cumprindo o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 4 -Os bolseiros de doutoramento orientados por membros do CIDTFF e inscritos em programas doutorais afetos a este centro de investigação são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de membros não doutorados integrados do CIDTFF, à data de início da sua bolsa.
- 5 -Os estudantes de doutoramento sem bolsa orientados por membros do CIDTFF, inscritos em Tese em programas doutorais afetos a este centro de investigação e cujo plano de trabalho se insere no dos Grupos de Investigação da UI são propostos ao Coordenador Científico, pelo(s) respetivo(s) orientador(es), na qualidade de membros não doutorados integrados do CIDTFF.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que manifestar essa intenção em carta dirigida ao Coordenador Científico ou quando, por ações ou omissões que o justifiquem, for interposto pelo Coordenador Científico o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, a ser validado por deliberação do Conselho Científico do CIDTFF.
- 7 -Perdem, ainda, a qualidade de membro:
- a)Os investigadores identificados no n.º 2, à data de fim do seu contrato;
- b)Os bolseiros de doutoramento e pós-doutoramento identificados nos n.º 3 e n.º 4, à data de término da respetiva bolsa, e os estudantes de doutoramento sem bolsa, identificados no n.º 5, à data de conclusão da sua tese de doutoramento.
Artigo 5.º — Admissão e perda de qualidade de membro
Vigente desde: 13/12/2018