- 1 -São deveres dos membros do CIDTFF:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo CIDTFF;
- b)Indicar o CIDTFF e a Universidade de Aveiro como entidade de afiliação em todas as publicações científicas ou trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação enquanto investigadores deste Centro;
- c)Contribuir para a consecução dos objetivos do CIDTFF afetando, no caso dos investigadores doutorados integrados, à investigação no CIDTFF, pelo menos, 30 % da sua atividade total;
- d)Exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos ou designados;
- e)Publicar artigos em revistas científicas indexadas e de reconhecido prestígio na respetiva área científica, no caso dos investigadores doutorados integrados;
- f)Apresentar ao Coordenador Científico os relatórios periódicos das suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito;
- g)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da Universidade de Aveiro toda a documentação e informação relevante à execução de projetos;
- h)Reportar regularmente a sua produção científica;
- i)Corresponder diligentemente a todos os pedidos de informação e colaboração provenientes de qualquer dos órgãos do CIDTFF, salvo razões de impedimento devidamente justificadas;
- j)Comparecer a todas as reuniões dos órgãos do CIDTFF para as quais for convocado, exceto em eventuais situações de impedimento incontornável que terão de ser sempre objeto de justificação;
- k)Zelar pela boa utilização dos recursos colocados à sua disposição, responsabilizando-se pela sua adequada aplicação;
- l)Contribuir para a afirmação do CIDTFF como Centro de excelência, competência e de rigor científico;
- m)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação, tendo como referência a Carta de Ética da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação.
- 2 -São direitos dos membros do CIDTFF:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído ao CIDTFF para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, e após a devida autorização do Coordenador Científico do CIDTFF, mediante parecer do Coordenador do Grupo de Investigação respetivo;
- b)Participar nos órgãos do CIDTFF nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Utilizar os recursos disponíveis e infraestruturas de apoio disponibilizados pelo CIDTFF;
- d)Referir a sua qualidade de investigadores do CIDTFF, em toda e qualquer situação que o exija ou recomende;
- e)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do CIDTFF;
- f)Ser incluído num dos Grupos de Investigação do CIDTFF;
- g)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
Artigo 6.º — Deveres e Direitos dos Membros do CIDTFF
Vigente desde: 13/12/2018