- 1 -Os pedidos são verificados por ordem de entrada, sendo analisados apenas os que contenham toda a documentação necessária à apreciação do mesmo.
- 2 -Aos pedidos que entrem no mesmo mês, será dada precedência aos «agregados familiares» com crianças até aos 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e pessoas com mais de 65 anos.
Artigo 10.º — Apreciação dos pedidos
Vigente desde: 02/09/2021