- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento no SAAS do Espinho, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação.
- 2 -O atendimento é efetuado por um elemento técnico gestor de processo que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do Artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -A proposta de apoio deverá ser previamente articulada com os recursos públicos e privados da comunidade, por forma a garantir a subsidiariedade do apoio a prestar.
Artigo 10.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 28/07/2023