Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação atual, o Município de Espinho pode celebrar protocolos de parceria com instituições que já realizam o acompanhamento social do território, conforme previsto no "Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)", com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, garantindo maior proximidade e rigor na submissão dos pedidos e na análise e acompanhamento das situações.