Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o elemento técnico gestor de processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social, IP, e mantém a respetiva documentação, preferencialmente em suporte digital, dando início ao processo individual.
Artigo 13.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 28/07/2023