Pelo presente regulamento são estabelecidas as regras práticas de organização e gestão do funcionamento do Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) no que, especificamente, diz respeito à atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social a conceder a pessoas isoladas ou a agregados familiares, no concelho de Espinho, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, sendo para tal definidas as respetivas condições de acesso e de atribuição.