- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -O apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, e visa fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços, quando tiverem sido esgotados os apoios sociais existentes (caráter subsidiário).
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 28/07/2023