- 1 -Ao processo de Creditação está implícito o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da ABS.
- 2 -Os pedidos de Creditação só podem ser solicitados no momento da primeira inscrição realizada pelo estudante a um determinado curso, exceto em situações excecionais autorizadas pelo Presidente da ABS.
- 3 -Os pedidos de Creditação estão sujeitos ao pagamento de uma Taxa de Requerimento de Creditação, conforme afixado no preçário em vigor, efetuado no momento do pedido, e por um valor de Creditação por cada unidade curricular creditada.
- 4 -Os pedidos de Creditação deverão ser apresentados por escrito, em formulário próprio, devidamente fundamentados, sendo válidos apenas se acompanhados pelo comprovativo de pagamento da Taxa de Requerimento de Creditação.
- 5 -A Direção analisará os Pedidos de Creditação e indicará as unidades curriculares que foram creditadas, nos prazos fixados.
- 6 -Após a sua aprovação, o estudante dispõe de 7 dias úteis para proceder ao pagamento do valor da Creditação das unidades curriculares que foram aprovadas.
- 7 -Uma vez aprovadas as Creditações, o estudante não pode desistir do pedido efetuado, incorrendo por isso em penalizações caso não efetue o pagamento respetivo.
- 8 -O valor da Creditação de uma unidade curricular é definido por unidade ECTS.
- 9 -Para obter o valor da Creditação de uma unidade curricular, deve-se multiplicar o número de unidades ECTS dessa unidade curricular pelo valor unitário correspondente.
- 10 -A Taxa de Requerimento de Creditação e o valor da Creditação para pedidos efetuados após a primeira inscrição, nos termos do ponto 2, são acrescidos de uma taxa a definir na tabela de preços.
Artigo 12.º — Creditações
Vigente desde: 01/08/2024