- 1 -O valor da propina a pagar pelo estudante em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial é fixado anualmente pela ABS.
- 2 -O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em cada unidade curricular isolada dos ciclos de estudo e cursos da ABS é fixado anualmente pela ABS, sendo proporcional ao número de ECTS em que se inscrever.
- 3 -O pagamento das Propinas deve ser efetuado dentro dos prazos fixados anualmente pela Direção.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 01/08/2024