- 1 -Entende-se como Unidade Curricular Atrasada uma unidade curricular em que o estudante já tenha estado inscrito, tenha ou não frequentado as aulas, tenha ou não estado presente nos momentos de avaliação e/ou tenha ou não anulado a inscrição.
- 2 -O valor das propinas de uma unidade curricular atrasada é superior ao valor das propinas de uma unidade curricular em que o estudante se inscreve pela primeira vez, sendo o acréscimo definido na tabela de preços em vigor no ano letivo.
Artigo 14.º — Inscrição em unidades curriculares atrasadas
Vigente desde: 01/08/2024