- 1 -O pagamento efetuado por SDD será debitado na conta do estudante ao dia 10 de cada mês.
- 2 -O pagamento de propinas efetuado por outra modalidade que não SDD deverá ser realizado até ao dia 6 de cada mês.
- 3 -No caso do dia limite de pagamento coincidir com feriado ou fim de semana, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil anterior.
- 4 -Os estudantes que se inscrevam após o termo do prazo de pagamento das propinas em prestações mensais, no ato de inscrição deverão pagar a totalidade das prestações mensais devidas até essa data.
Artigo 17.º — Datas de pagamento
Vigente desde: 01/08/2024