- 1 -O pedido de anulação da inscrição em unidades curriculares ou na totalidade do curso deverá ser obrigatoriamente apresentado por escrito, devidamente fundamentado e dirigido à Direção da ABS.
- 2 -No caso de anulação de inscrição numa ou mais unidades curriculares, ou na totalidade do curso, o estudante está obrigado ao pagamento do valor total das propinas correspondentes, seja qual for a modalidade de pagamento (Propina única, Propina em 2 prestações e Propina prestação mensal), tenha ou não frequentado as aulas e/ou tenha ou não estado presente nos momentos de avaliação.
- 3 -No caso da anulação de inscrição numa ou mais unidades curriculares, ou mesmo na totalidade do curso, se efetuar depois do estudante ter efetuado o pagamento da totalidade das propinas, não há lugar a qualquer reembolso.
- 4 -Em situações especiais, em que a anulação da inscrição se deve a caso de força maior e alheio à vontade do estudante, desde que devidamente comprovado, a Direção pode determinar que parte ou a totalidade das propinas referentes a meses futuros sejam anuladas.
Artigo 18.º — Anulação da inscrição em unidades curriculares ou num curso
Vigente desde: 01/08/2024