- 1 -Os Diplomas, Declarações e Certificados são pagos quando são solicitados e não quando são entregues.
- 2 -Os Diplomas, Declarações e Certificados emitidos em língua estrangeira e/ou referentes a cursos concluídos há mais de 5 anos, implicam o pagamento de uma taxa adicional (Taxa para Declarações e/ou Certificados em Inglês/Taxa para Declarações e/ou Certificados concluídos há mais de cinco anos), conforme afixado no preçário em vigor.
- 3 -Os Diplomas e Certificados solicitados com caráter de urgência implicam o pagamento de uma taxa adicional (Taxa de Urgência), conforme afixado no preçário em vigor.
- 4 -Os Diplomas e Certificados não serão entregues a estudantes com débitos por regularizar à ABS, de qualquer natureza.
Artigo 22.º — Diplomas e certificados
Vigente desde: 01/08/2024