- 1 -Os pedidos de Revisão de Prova estão sujeitos ao disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos.
- 2 -Em caso de discordância relativamente à nota que lhe foi atribuída, o estudante pode solicitar um pedido de Revisão de Prova, sujeitos ao disposto no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e ao disposto nos números seguintes.
- 3 -Para iniciar o processo, o estudante deverá requerer a fotocópia da sua prova junto dos Serviços Académicos no prazo máximo de três dias úteis, após a publicação das notas.
- 4 -O pedido de fotocópia de prova está sujeito ao pagamento de uma taxa administrativa, que deve ser paga, no momento em que é solicitada, independentemente de o estudante prosseguir ou não com o processo.
- 5 -A disponibilização das cópias será comunicada por email, dispondo o estudante de um prazo de cinco dias úteis a contar dessa data, para apresentar o pedido de recurso de classificação.
- 6 -O recurso deverá conter uma exposição de defesa das razões pelas quais deverá haver lugar a modificação da nota inicialmente atribuída e deverá ser entregue nos Serviços Académicos para avaliação pelo Docente da unidade curricular.
- 7 -O pedido de Revisão de Prova está sujeito ao pagamento de uma caução que será reembolsado caso o pedido tenha provimento e resulte na subida de pelo menos um valor inteiro (“1,0”) na classificação.
- 8 -O não pagamento desta caução no momento da sua apresentação implica a sua não validade e a impossibilidade de o estudante efetuar novo pedido.
- 9 -Os estudantes com débitos por regularizar à ABS, de qualquer natureza, não poderão apresentar Pedidos de Revisão de Provas.
Artigo 21.º — Cópias de exame e revisões de prova
Vigente desde: 01/08/2024