- 1 -Os estudantes com débitos por regularizar poderão ficar inibidos de:
- a)Aceder à plataforma de ensino da ABS;
- b)Inscrever-se em exames e da realização dos mesmos, ou de quaisquer outros dispositivos de avaliação constantes do calendário escolar;
- c)Ter conhecimento do resultado das suas provas e exames;
- d)Inscrever-se a novas unidades curriculares no semestre ou ano letivo seguinte;
- e)Realizar qualquer ato académico, incluindo apresentar-se a exames, apresentar Pedidos de Revisão de Provas, pedidos de creditação, etc.;
- f)Solicitar a emissão de Diplomas, Certificados e/ou Declarações;
- g)Solicitar o envio do processo do estudante para outro estabelecimento de ensino através do regime de transferência ou mudança de curso, sem que antes o estudante tenha procedido à regularização do valor de em dívida.
- 2 -Os estudantes com débitos por regularizar ficam sujeitos a Taxas Administrativas, Multas, Juros, Despesas de Incumprimento, Despesas de Expediente, Custas e outras Despesas a que a ABS incorra devido ao não pagamento e aos atos subsequentes.
- 3 -Os estudantes com duas ou mais mensalidades em atraso de pagamento, só podem continuar a frequentar o curso com um acordo de pagamento para os valores em divida, com os seguintes limites e condições:
Devem subscrever uma confissão de dívida autenticada nos termos legais;
Devem entregar um cheque caução pelo valor em divida;
O prazo de pagamento dos valores em falta nunca poderá ser superior a 24 meses;
O valor de cada prestação nunca poderá ser inferior a 50 euros;
Sobre os valores em dívida incidirão juros à taxa de juro legal.
- 4 -A Direção pode adotar outras medidas, como a suspensão ou a anulação da inscrição do estudante em falta, caso a análise da situação específica a isso o aconselhe.
Artigo 26.º — Estudantes com débitos por regularizar - Consequências do não pagamento
Vigente desde: 01/08/2024