- 1 -Entende-se por Despesas Judiciais as que incluem despesas e honorários cobrados por advogados e solicitadores de execução, bem como as respetivas Custas e Taxas Judiciais, fixando-se desde já o montante necessário para os Honorários dos Advogados com a entrega de Injunções no Tribunal Competente em 500 euros, conforme afixado no preçário em vigor.
- 2 -Aos valores referidos acresce IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Artigo 30.º — Despesas judiciais
Vigente desde: 01/08/2024